tag:blogger.com,1999:blog-21839024227216226522023-11-16T03:29:34.883-08:00Eu, você e o DireitoInformações jurídicas Elaine Brandãohttp://www.blogger.com/profile/05128080708749732860noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-2183902422721622652.post-25713381677524715382021-04-08T15:15:00.002-07:002021-04-08T15:15:45.333-07:00<h1 style="text-align: justify;"><b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhsTca007dISM37a0o8x9sxuTGds40ZEz69L7Cw25F9JIi4xDgRa1LgzzGLoDO3aCTmgcOy8ABGCJu4DNE6-qy6yTEIW9HQTUjqWLtizFhMCBLD4qZAK39EUe-OmsAr53nj0YO0Xe2ud3J/s2000/IR+AUXILIO+EMERGENCIAL.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1414" data-original-width="2000" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhsTca007dISM37a0o8x9sxuTGds40ZEz69L7Cw25F9JIi4xDgRa1LgzzGLoDO3aCTmgcOy8ABGCJu4DNE6-qy6yTEIW9HQTUjqWLtizFhMCBLD4qZAK39EUe-OmsAr53nj0YO0Xe2ud3J/s320/IR+AUXILIO+EMERGENCIAL.png" width="320" /></a></div><br />IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda
como declarar</span></b></h1>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Se você recebeu mais de R$
22.847.76 em rendimentos tributáveis, além do benefício do auxílio emergencial
no ano de 2020, precisa incluir na declaração de IR e devolver para o governo.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O auxílio emergencial precisa ser
devolvido na integralidade para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><br />
<b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%;">Como incluir o auxílio na
declaração do IR?<o:p></o:p></span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O auxílio emergencial deverá ser
descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para
isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode
ser obtido, na plataforma digital do governo.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">A fonte pagadora do auxílio
emergencial é o Ministério da Cidadania, cujo <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/"><b><span style="color: windowtext;">CNPJ</span></b></a> é 05.526.783/0003-27. Para devolver o
dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o
Documento de Arrecadação de Receitas Federais <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/darf/"><b><span style="color: windowtext;">(DARF)</span></b></a> . Outra opção é entrar no site do
Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor
do auxílio.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">O auxílio terá de ser devolvido
para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020.
São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à
incidência de <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/"><b><span style="color: windowtext;">Imposto de Renda,</span></b></a> como salários,
aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não
precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem
necessidade". <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%;">Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?</span></b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%;"><o:p></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Sim. Qualquer pessoa da
declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos
tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo
titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Quando um titular inclui um
dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O
mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e
outro dependente.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b>Se um dependente não tiver
ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a
devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual
do <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/"><span style="color: windowtext;">Imposto de Renda</span></a> .<o:p></o:p></b></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%;">Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no
IR?</span></b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 107%;"><o:p></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Não. Se o auxílio foi devolvido
no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz
sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente
apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido,
não precisará ser pago novamente, apenas declarado.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><o:p> </o:p></p>Elaine Brandãohttp://www.blogger.com/profile/05128080708749732860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2183902422721622652.post-35955826734496128412020-03-26T12:02:00.000-07:002020-03-26T12:02:09.066-07:00Recuperação de Tributos<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<b>DIANTE DA CRISE FINANCEIRA QUE
ESTAMOS PRESTES A ADENTRAR, NUNCA FOI TÃO IMPORTANTE RECUPERAR CRÉDITOS DO
SIMPLES NACIONAL!<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em tempos de crise, baixo fluxo
de caixa, é imprescindível garantir a possível entrada de recursos para garantir
a saúde financeira de sua empresa, dispondo de um capital novo, pode significar
a manutenção de empregos e estabilidade a economia.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A grande maioria das empresas deixa
de aproveitar os créditos por desconhecimento do processo de Recuperação de Créditos,
que deve ser entendido como um benefício dado pelo fisco aos empresários brasileiros
do SIMPLES NACIONAL por terem suas empresas corretamente regularizadas,
conforme nos autoriza o art. 165 do CTN.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Confira o trecho da legislação:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 2.0cm; text-align: justify;">
O sujeito
passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total
ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado
o disposto no § 4.0 do art. 162, nos seguintes casos:<br />
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido
em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias
materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;<br />
II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de
qualquer documento relativo ao pagamento;<br />
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 2.0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 2.0cm; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Por exemplo, uma distribuidora
que se encontra no Simples Nacional pode optar por solicitar uma restituição de
créditos ao vender um produto que recolha ICMS, se o tributo já foi pago
anteriormente pela indústria, evitando uma dupla tributação.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<b>MAS QUE TIPOS DE EMPRESA PODEM
SE BENEFICIAR DOS IMPOSTOS PAGOS A MAIS?<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<b><br /></b></div>
<ul style="margin-top: 0cm;" type="disc">
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Bares<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Restaurantes<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Distribuidores de Bebidas<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Supermercados<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Minimercados<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Padarias<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Postos de Gasolina<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Lojas de Conveniência<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Lojas de Autopeças<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Revendedores de Pneumáticos<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Perfumarias<o:p></o:p></li>
<li class="MsoNormal" style="mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify;">Drogarias<o:p></o:p></li>
</ul>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Vivemos num país onde a carga tributária
é altíssima, e o governo não irá reclamar se você paga a mais, É SUA OBRIGAÇÃO
FICAR DE OLHO, afinal esse dinheiro é seu!!!<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Você empresário tem dúvidas se está
sendo duplamente tributado? Quer saber mais sobre a recuperação dos créditos? Mande
e-mail que entramos em contato com você para esclarecer todas suas dúvidas!! elaine@branddaoadvocacia.com.br<o:p></o:p></div>
<br />Elaine Brandãohttp://www.blogger.com/profile/05128080708749732860noreply@blogger.com0