DIANTE DA CRISE FINANCEIRA QUE
ESTAMOS PRESTES A ADENTRAR, NUNCA FOI TÃO IMPORTANTE RECUPERAR CRÉDITOS DO
SIMPLES NACIONAL!
Em tempos de crise, baixo fluxo
de caixa, é imprescindível garantir a possível entrada de recursos para garantir
a saúde financeira de sua empresa, dispondo de um capital novo, pode significar
a manutenção de empregos e estabilidade a economia.
A grande maioria das empresas deixa
de aproveitar os créditos por desconhecimento do processo de Recuperação de Créditos,
que deve ser entendido como um benefício dado pelo fisco aos empresários brasileiros
do SIMPLES NACIONAL por terem suas empresas corretamente regularizadas,
conforme nos autoriza o art. 165 do CTN.
Confira o trecho da legislação:
O sujeito
passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total
ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado
o disposto no § 4.0 do art. 162, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória
Por exemplo, uma distribuidora
que se encontra no Simples Nacional pode optar por solicitar uma restituição de
créditos ao vender um produto que recolha ICMS, se o tributo já foi pago
anteriormente pela indústria, evitando uma dupla tributação.
MAS QUE TIPOS DE EMPRESA PODEM
SE BENEFICIAR DOS IMPOSTOS PAGOS A MAIS?
- Bares
- Restaurantes
- Distribuidores de Bebidas
- Supermercados
- Minimercados
- Padarias
- Postos de Gasolina
- Lojas de Conveniência
- Lojas de Autopeças
- Revendedores de Pneumáticos
- Perfumarias
- Drogarias
Vivemos num país onde a carga tributária
é altíssima, e o governo não irá reclamar se você paga a mais, É SUA OBRIGAÇÃO
FICAR DE OLHO, afinal esse dinheiro é seu!!!
Você empresário tem dúvidas se está
sendo duplamente tributado? Quer saber mais sobre a recuperação dos créditos? Mande
e-mail que entramos em contato com você para esclarecer todas suas dúvidas!! elaine@branddaoadvocacia.com.br
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