IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda
como declarar
Se você recebeu mais de R$
22.847.76 em rendimentos tributáveis, além do benefício do auxílio emergencial
no ano de 2020, precisa incluir na declaração de IR e devolver para o governo.
O auxílio emergencial precisa ser
devolvido na integralidade para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.
Como incluir o auxílio na
declaração do IR?
O auxílio emergencial deverá ser
descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para
isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode
ser obtido, na plataforma digital do governo.
A fonte pagadora do auxílio
emergencial é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o
dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Outra opção é entrar no site do
Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor
do auxílio.
O auxílio terá de ser devolvido
para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020.
São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à
incidência de Imposto de Renda, como salários,
aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não
precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem
necessidade".
Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?
Sim. Qualquer pessoa da
declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos
tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo
titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.
Quando um titular inclui um
dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O
mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e
outro dependente.
Se um dependente não tiver
ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a
devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual
do Imposto de Renda .
Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no
IR?
Não. Se o auxílio foi devolvido
no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz
sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente
apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido,
não precisará ser pago novamente, apenas declarado.