quinta-feira, 8 de abril de 2021


IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

Se você recebeu mais de R$ 22.847.76 em rendimentos tributáveis, além do benefício do auxílio emergencial no ano de 2020, precisa incluir na declaração de IR e devolver para o governo.

O auxílio emergencial precisa ser devolvido na integralidade para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.


Como incluir o auxílio na declaração do IR?

O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido, na plataforma digital do governo.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.

O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem necessidade".

Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.

Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?

Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.

 

quinta-feira, 26 de março de 2020

Recuperação de Tributos


DIANTE DA CRISE FINANCEIRA QUE ESTAMOS PRESTES A ADENTRAR, NUNCA FOI TÃO IMPORTANTE RECUPERAR CRÉDITOS DO SIMPLES NACIONAL!

     Em tempos de crise, baixo fluxo de caixa, é imprescindível garantir a possível entrada de recursos para garantir a saúde financeira de sua empresa, dispondo de um capital novo, pode significar a manutenção de empregos e estabilidade a economia.

     A grande maioria das empresas deixa de aproveitar os créditos por desconhecimento do processo de Recuperação de Créditos, que deve ser entendido como um benefício dado pelo fisco aos empresários brasileiros do SIMPLES NACIONAL por terem suas empresas corretamente regularizadas, conforme nos autoriza o art. 165 do CTN.

     Confira o trecho da legislação:

O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4.0 do art. 162, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória


     Por exemplo, uma distribuidora que se encontra no Simples Nacional pode optar por solicitar uma restituição de créditos ao vender um produto que recolha ICMS, se o tributo já foi pago anteriormente pela indústria, evitando uma dupla tributação.


MAS QUE TIPOS DE EMPRESA PODEM SE BENEFICIAR DOS IMPOSTOS PAGOS A MAIS?

  • Bares
  • Restaurantes
  • Distribuidores de Bebidas
  • Supermercados
  • Minimercados
  • Padarias
  • Postos de Gasolina
  • Lojas de Conveniência
  • Lojas de Autopeças
  • Revendedores de Pneumáticos
  • Perfumarias
  • Drogarias

     Vivemos num país onde a carga tributária é altíssima, e o governo não irá reclamar se você paga a mais, É SUA OBRIGAÇÃO FICAR DE OLHO, afinal esse dinheiro é seu!!!

   Você empresário tem dúvidas se está sendo duplamente tributado? Quer saber mais sobre a recuperação dos créditos? Mande e-mail que entramos em contato com você para esclarecer todas suas dúvidas!! elaine@branddaoadvocacia.com.br