sexta-feira, 12 de julho de 2024

 

Expansão do Uso Medicinal da Cannabis e a Necessidade de Segurança Jurídica para Cultivo Doméstico

 

A busca pela cannabis medicinal em farmácias do Brasil cresceu em 2023. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Canabinoides (BRcann), houve um aumento de 201% no volume de itens comercializados em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Dados de Importação de Medicamentos à Base de Cannabis

 

De acordo com dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram concedidas 850 autorizações para importação de medicamentos em 2015 – ano em que a prática passou a ser permitida no Brasil. Desde então, esse número cresceu 9311%, e chegou ao total de 79.995 novos pacientes autorizados em 2022, quase o dobro do ano anterior, quando foram 40.070 liberações.

Esses números refletem a crescente demanda por tratamentos alternativos e eficazes para diversas condições médicas.

 

Desafios Enfrentados pelos Pacientes

 

Entretanto, a realidade do acesso a esses medicamentos enfrenta diversos obstáculos, como a burocracia dos procedimentos de importação, o alto custo dos produtos importados e até mesmo dos produtos disponíveis no mercado interno. Além disso, a urgência e a constância no tratamento de doenças graves têm levado muitas pessoas a recorrerem ao cultivo doméstico da cannabis para fins medicinais.

 

O cultivo doméstico para fins medicinais tornou-se uma prática comum no Brasil, mesmo entre aqueles que não possuem autorização judicial ou salvo-conduto via habeas corpus. No entanto, alguns juízes têm exigido que os pacientes comprovem que a cannabis é a última alternativa de tratamento, um ponto com o qual discordamos veementemente.

 

A Eficácia da Cannabis Medicinal

 

A exigência de comprovação de que a cannabis é a última alternativa é criticável. Há comprovações científicas robustas da eficácia da cannabis medicinal, atestadas por médicos, e seus efeitos colaterais são frequentemente menores em comparação com muitos medicamentos da indústria farmacêutica tradicional. Não faz sentido exigir que o paciente espere uma piora em seu estado de saúde para iniciar um tratamento que já é reconhecido por sua eficácia.

 

Riscos de Criminalização e a Necessidade de Habeas Corpus

 

Devido ao proibicionismo, à ausência de regulamentação e à subjetividade da Lei de Drogas, os pacientes que cultivam cannabis para fins medicinais correm grandes riscos de criminalização. O habeas corpus emerge como uma ferramenta jurídica essencial para "regularizar" essa situação, prevenindo que a polícia realize prisões e apreenda plantas utilizadas para a produção de medicamentos.

 

Pacientes que usam cannabis medicinal frequentemente são crianças ou idosos. O cultivo doméstico sem autorização judicial gera medo e angústia tanto nos pacientes quanto em suas famílias. Diversos pacientes com doenças graves, como epilepsia, Alzheimer, fibromialgia, ansiedade e outras condições, têm conseguido salvo-conduto na justiça para cultivar e produzir seus próprios medicamentos, afastando o perigo de prisão.

 

O Papel do Habeas Corpus

 

O habeas corpus é uma medida judicial destinada a proteger a liberdade de quem está preso ou com a liberdade ameaçada. No contexto do cultivo de cannabis medicinal, ele serve para garantir que o paciente possa continuar seu tratamento sem risco de ação policial e apreensão de suas plantas.

 

Importante ressaltar que o habeas corpus não busca uma "autorização para plantar", mas sim a proteção para que o paciente não seja preso ou tenha seus medicamentos apreendidos, afastando a criminalização da sua conduta.

 

Confusão Comum e Clarificação sobre Habeas Corpus

 

Uma confusão comum é tratar o habeas corpus como um pedido de autorização para cultivo, o que não é correto. O habeas corpus é adequado para quem já está cultivando e corre o risco de ser preso, sendo confundido com um traficante. É um recurso para proteger a liberdade do paciente que cultiva a cannabis por necessidade médica, justificando sua conduta e requerendo ao juiz que esta não seja considerada criminosa.

 

Necessidade de Decisão Judicial para Garantia de Liberdade

 

Somente laudos médicos não impedem a prisão do cultivador. A Lei de Drogas permite diversas interpretações punitivas, e a única forma de garantir a liberdade e a continuidade do tratamento é por meio de uma decisão judicial.

 

Pacientes sem autorização judicial ou salvo-conduto para cultivo de cannabis devem tomar medidas preventivas para diferenciar sua conduta de um usuário medicinal da de um traficante, evitando confusões e processos criminais por tráfico de drogas.

 

Este cenário ressalta a urgência de uma regulamentação clara e eficaz que proteja os direitos dos pacientes que dependem da cannabis medicinal, garantindo-lhes segurança jurídica e acesso contínuo ao tratamento necessário.


Elaine Brandão - elaine@branddaoadvocacia.com.br - WhatsApp 11-98757-0641

quinta-feira, 8 de abril de 2021


IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

Se você recebeu mais de R$ 22.847.76 em rendimentos tributáveis, além do benefício do auxílio emergencial no ano de 2020, precisa incluir na declaração de IR e devolver para o governo.

O auxílio emergencial precisa ser devolvido na integralidade para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.


Como incluir o auxílio na declaração do IR?

O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido, na plataforma digital do governo.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.

O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem necessidade".

Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.

Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?

Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.

 

quinta-feira, 26 de março de 2020

Recuperação de Tributos


DIANTE DA CRISE FINANCEIRA QUE ESTAMOS PRESTES A ADENTRAR, NUNCA FOI TÃO IMPORTANTE RECUPERAR CRÉDITOS DO SIMPLES NACIONAL!

     Em tempos de crise, baixo fluxo de caixa, é imprescindível garantir a possível entrada de recursos para garantir a saúde financeira de sua empresa, dispondo de um capital novo, pode significar a manutenção de empregos e estabilidade a economia.

     A grande maioria das empresas deixa de aproveitar os créditos por desconhecimento do processo de Recuperação de Créditos, que deve ser entendido como um benefício dado pelo fisco aos empresários brasileiros do SIMPLES NACIONAL por terem suas empresas corretamente regularizadas, conforme nos autoriza o art. 165 do CTN.

     Confira o trecho da legislação:

O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4.0 do art. 162, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória


     Por exemplo, uma distribuidora que se encontra no Simples Nacional pode optar por solicitar uma restituição de créditos ao vender um produto que recolha ICMS, se o tributo já foi pago anteriormente pela indústria, evitando uma dupla tributação.


MAS QUE TIPOS DE EMPRESA PODEM SE BENEFICIAR DOS IMPOSTOS PAGOS A MAIS?

  • Bares
  • Restaurantes
  • Distribuidores de Bebidas
  • Supermercados
  • Minimercados
  • Padarias
  • Postos de Gasolina
  • Lojas de Conveniência
  • Lojas de Autopeças
  • Revendedores de Pneumáticos
  • Perfumarias
  • Drogarias

     Vivemos num país onde a carga tributária é altíssima, e o governo não irá reclamar se você paga a mais, É SUA OBRIGAÇÃO FICAR DE OLHO, afinal esse dinheiro é seu!!!

   Você empresário tem dúvidas se está sendo duplamente tributado? Quer saber mais sobre a recuperação dos créditos? Mande e-mail que entramos em contato com você para esclarecer todas suas dúvidas!! elaine@branddaoadvocacia.com.br